A furiosa perseguição política que o Supremo Tribunal Federal promove contra os opositores do regime é o ápice de um movimento que há muito tempo vem se desenrolando, cujo primeiro ato foi a soltura de Lula, preso depois de ser condenado em dois processos da Lava Jato.
Isso foi possível porque o Supremo Tribunal Federal alterou sua própria jurisprudência e só então passou a admitir a prisão depois do trânsito em julgado da decisão condenatória (ADCs 43,44 e 54). Antes, para a prisão de um condenado, bastaria a condenação em segunda instância. Parece uma mudança encomendada para livrar Lula da cadeia.
Depois, em uma decisão do Min. Fachin que posteriormente veio a ser confirmada pelo pleno do Supremo Tribunal, anularam-se todos os processos movidos contra Lula em Curitiba (PR), porque ele haveria de ser processado em Brasília, nuns casos, e em São Paulo, noutros (HC 193.726/PR).
Foram anulados inclusive aqueles processos em que Lula havia sido condenado, transformando-o de culpado em presumidamente inocente, decisão com a qual o STF brindou-lhe também com a restituição dos seus direitos políticos, possibilitando que concorresse nas próximas eleições presidenciais.
É bom que se diga que tal inusitada decisão, prolatada em embargos de declaração em habeas corpus (!), também configurou uma alteração na jurisprudência do STF, pois, como bem esclareceu o min. Nunes Marques em seu voto, a alegação de incompetência já havia sido rejeitada anteriormente! Bom, mas parece que o presidente Lula sempre consegue tirar da algibeira do STF uma mudança jurisprudencial que o favoreça.
Só que o min. Gilmar Mendes, que não é tão inocente assim, percebeu que os processos anulados, inclusive aqueles em que Lula havia sido condenado, poderiam ser reaproveitados pelos juízes de primeira instância. De fato, há uma regra no processo penal brasileiro que permitiria que os juízes de Brasília e São Paulo aproveitassem todos os atos processuais e simplesmente condenassem Lula de novo, rapidamente, impedindo assim que ele fosse candidato em 2022.
Ao se tocar disso, o que fez o min. Gilmar Mendes (HC 164.493/PR)?
Depois de o Supremo Tribunal decidir que os processos movidos contra Lula eram nulos, o que implicaria que deveriam ser encaminhados para as varas competentes para julgá-los, o min. Gilmar Mendes manteve-os no STF para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro.
Com isso, por regras processuais, os novos juízes dos casos contra Lula, de Brasília e São Paulo, teriam de começar os processos do zero, o que impossibilitaria que novas condenações impedissem a candidatura de Lula à presidência em 2022.
Em palavras mais simples: o Supremo Tribunal Federal fez o que podia e não podia para tornar Lula elegível em 2022!
Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal infernizou o governo Bolsonaro, impedindo que nomeasse ministros, prendendo seus apoiadores, suspendendo perfis na internet, calando deputados e senadores, chegando a prender um deles, tudo isso que as pessoas normais estão cansadas de ver e ouvir nas rádios e televisão.
Durante as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral também fez o impossível para prejudicar a candidatura do presidente Bolsonaro! Chegando a tal ponto de tornar inverossímil o resultado das eleições em que Lula veio a ser sagrado vencedor! E isso porque os próprios ministros do Supremo Tribunal fizeram campanha aberta contra o voto auditável, numa atitude que seria, num país normal, no mínimo suspeita.
Passadas as eleições, com a proclamação do resultado e a posse de Lula, com o presidente do TSE sambando com Lula na festa de comemoração da vitória, as perseguições contra Bolsonaro e seus apoiadores triplicaram de força.
Agora estabeleceu-se, contra o texto legal (art. 2º, §2º, da Lei 13.260/2016), que os atos de vandalismo ocorridos em Brasília no último dia 08 de janeiro são terroristas, razão pela qual ordenou-se a prisão em flagrante (?) não daqueles que depredaram os prédios públicos, mas dos que estavam acampados em frente do quartel de Brasília, quer tenham participado da depredação ou não.
Incluiu-se também no interminável inquérito dos atos antidemocráticos o ex-presidente Jair Bolsonaro, por declarações prestadas no dia 10 de janeiro - posteriores aos atos de vandalismo, portanto.
Essa sanha persecutória, que não encontra amparo legal nem limites dentro do próprio Supremo Tribunal Federal nem em qualquer das casas do Parlamento, posteriores aos atos com os quais os ministros do STF beneficiaram Lula de todas as formas possíveis e impossíveis das quais dispunham, faz qualquer pessoa sensata indagar: de onde vem tanto poder assim?
Não se sabe a resposta, mas ao lembrar a desenvoltura com a qual o embaixador chinês desfilava por aqui e a proximidade ideológica de Flávio Dino e companhia com a China, pode-se imaginar que estejam a nos servir um pastel democlático.