domingo, 16 de dezembro de 2018

Direito e revolução

Há algo contagiante na lógica iluminista. E maluco. Algo que infectou o raciocínio ocidental de tal modo que hoje é impossível entrever os mundos antigo e medieval, bem como a ideia de Justiça que havia nesses períodos.

Hoje se pensa, e graças às ideais iluministas se pensa que há sempre uma regra geral e abstrata capaz de subordinar todos os fatos contidos na hipótese que ela descreve. Se a, então necessariamente b. Pensa-se sempre em regras que regem o comportamento. Não só físicos como, especial e curiosamente, humanos, sociais.

Se os físicos não mais cogitam a existência de tais regras depois do desenvolvimento da Física Quântica e da comprovada relatividade do espaço e do tempo, as pessoas comuns seguem apegadas a essa ideia. Trata-se do método lógico-dedutivo empregado sem qualquer consideração à realidade.

Na área com a qual mais sou familiarizado, o Direito, a utilização do método lógico-dedutivo trouxe consigo os códigos e as constituições que regem quase todos os países ocidentais. O Estado iluminista, do qual ainda não escapamos completamente, funda seu raciocínio no método lógico-dedutivo. Aventa hipóteses, com as quais quer abarcar os comportamentos humanos que considera relevantes, e o faz com uma sanha imaginativa sem limites, hipóteses para as quais liga consequências. Não, como na Física newtoniana, consequências que seriam naturais, fatos que ocorreriam naturalmente assim que realizadas as hipóteses previstas nas regras; mas consequências que hão de ser impostas pelo próprio Estado. Matar alguém (hipótese), pena (a ser imposta pelo Estado) de seis a dez anos (consequência).

Se o método lógico-dedutivo acarreta uma certa dose de certeza, algo pelo qual ansiava e ainda anseia o mundo dos comerciantes e industriais, seu uso encobriu o próprio conceito de Justiça das eras pretéritas.

E nós não conseguimos entrever o conceito de Justiça tal qual os antigos, simplesmente porque não fazemos o que eles outrora faziam. Não apreendemos uma série de fênomenos sociais idênticos para, depois de analisá-los um por um, verificarmos qual é a regra, abstraída da realidade colhida caso a caso, que se lhes pode aplicar. Não elevamos nosso raciocínio do individual para o abstrato a fim de só depois retornarmos do abstrato para o individual. Simplesmente aceitamos as regras abstratas sem questioná-las, como se fossem manifestações da divindade, a despeito de serem  criadas às mais das vezes por parlamentos corrompidos e decadentes.

Ocorre que no passado as manifestações da divindade eram vistas e percebidas na realidade. As pessoas, e até mesmo os juristas, colhiam os exemplos de como as sociedades de fato eram, como se regiam para, só depois, retirar algo que lhes fosse comum, a fim de verificar a real existência d'uma regra  aplicada a todas as situações analisadas, ainda que se levassem em conta as diferenças específicas de cada uma em particular.

A distância entre as duas visões de mundo é abissal.

Se nos tempos antigos e medievais o Direito era retirado da realidade, de como as sociedades se comportavam em razão de seus costumes e tradições, hoje passou a ser a diretriz traçada pelo Estado, essa abstração que na verdade esconde os reais detentores do Poder, para revirar de cabeça para baixo esses mesmos costumes e tradições, sendo na verdade a correia de transmissão entre os que querem pôr em prática tal subversão e aqueles que são obrigatoriamente compelidos a seguir-lhes os passos.


Ao deixar a realidade de lado, o Direito passou a ser mero instrumento da revolução.

Nenhum comentário:

Postar um comentário