domingo, 18 de março de 2012

As regras do jogo democrático

Imagine um jogo de futebol jogado da seguinte maneira: para um dos times, impõem-se todas as velhas e conhecidas regras do esporte bretão; para o outro, tudo é permitido, pois os jogadores de linha inclusive estão autorizados a pegar a bola com as mãos e a cometer qualquer tipo de deslealdade contra os pobres adversários, por mais atroz que seja.

É evidente que o time que desrespeita as regras leva vantagens infinitas sobre o time adversário, do qual se cobra e exige o cumprimento das leis que regem o futebol.

Não é difícil vislumbrar o placar: Time Desleal 10 x 0 Time Leal.

Só para ilustrar o raciocínio, lembre o gol de mão feito por Maradona em partida disputada contra a Inglaterra, nas quartas-de-final da Copa do Mundo de 1986. Se não fosse o gol irregular, o placar da partida seria outro, e talvez nossos hermanos não ganhassem o título.

Isso é mais ou menos o que ocorre nos regimes democráticos quando se autoriza que uma das partes que postula o poder viole as leis e, ao mesmo tempo, se impede que a outra parte também o faça, impondo a esta o cumprimento de todas as normas que integram nosso complexo ordenamento jurídico.

Trata-se aqui de fenômeno conhecido pelos militares, em contexto semelhante ao encontrado na Guerra do Vietnã, como guerra assimétrica: a uma das partes, todas as leis; à outra, nenhuma lei.

A conclusão é meridianamente clara: aquela parte que não respeita as leis vencerá a disputa. Ganhará ilegalmente; mas ganhará. Não só vencerá as eleições como bradará que o fez com o voto do povo.

Resta indagar, diante de tal quadro: o voto do povo, arrancado mediante fraude à lei (frau legis), é o último veredito que se pode impor ao pleito vencido ilegalmente? Noutro versar: o voto do povo é tribunal?

A resposta à indagação acima feita é desenganadamente negativa, porque o voto conseguido irregularmente não representa a vontade popular – a qual muitas e muitas vezes há de ser protegida de seus próprios arroubos, por meio dos quais o povo levou ao poder de diferentes países crápulas tão semelhantes como Stálin, Hitler e Mao Tsé-Tung.

Agora, e aqui está o problema, a quem competiria declarar que a vitória, posto que vitória, não foi alcançada legalmente e merece ser anulada, portanto?

Essa incumbência, no futebol, é do árbitro, nome que aquele homenzinho que antigamente se vestia de preto e corria em campo sempre com o apito na boca pegou emprestado dos romanos (arbiter). E nos regimes democráticos é daqueles outros homens que se vestem de preto e também tomaram emprestado o nome dos romanos, os Juízes (judex).

Dentro desse contexto, percebe-se que, para que a democracia seja violada, é necessário não só que uma das partes que disputa o poder desrespeite as leis; mas, além disso, é preciso que o Poder Judiciário aceite tais violações às leis como se de violações não se tratasse, para o fim de conceder àquela parte bafejada pelo sopro da irresponsabilidade a vitória que ela não mereceria, caso jogasse de acordo com as regras previamente fixadas.

E aqui está a esperança que todos os cidadão depositam no Poder Judiciário, último refúgio da cidadania, composto em sua grande parte por pessoas honradas, que há de zelar para que o jogo seja jogado, por todos os que dele participam, de acordo com as regras anteriormente estabelecidas pelas leis democraticamente confeccionadas; ainda que isso contrarie a vontade roubada do povo mediante artifícios urdidos com a trama do dinheiro ilícito, do poder conseguido imerecidamente e das violações às mais comezinhas regras éticas.

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