quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Uma versão para a origem dos danos morais e das astreintes no Direito brasileiro

Chamaram-no negrinho.

Ele não se incomodou porque, a despeito de não chegar a ser negrinho, tinha um dos pés na cozinha, ou na lavanderia, ou na senzala.

As filhas do coronel o haviam assim discriminado, coisa que àquela época talvez fosse menos comum do que nos dias de hoje, dias de direitos constitucionais compensatórios, mas ele realmente não se sentiu menosprezado ou diminuído por isso. Pensou que, se fosse branco, chamá-lo-iam galego. Se fosse ainda mais branco, chamá-lo-iam alemãozinho comedor de batata. Chamá-lo-iam de qualquer coisa, pois simplesmente queriam ofendê-lo. Tornou-se irado só quando elas disseram que era muita petulância um escritorzinho de meia-tigela como ele querer fundar algo que, não sabiam muito bem, mas o tornaria imortal. A imortalidade, diziam, era coisa para Virgílio, não para quem se embebeda nuns olhos de cigana. Denominá-lo escritorzinho, e de meia-tigela!, não era ofensa qualquer, porque ele de fato se considerava um dos melhores, talvez de todos os brasileiros.

O coronel, por seu turno, adorava-o desde os tempos em que residia no interior do Brasil. Homem que nunca largou as letras, a despeito de treinado nos campos de batalha do antigo Mato Grosso, na famosa guerra em que surramos os paraguaios invasores, lugar em que ombreou em armas e em dignidade aos varões mais capacitados. Lá continuou residindo, não tão perto da fronteira, pois Aquidauana fica um tantinho longe do Paraguai, mas próximo o suficiente para se mobilizar em caso de nova, porém improvável, invasão. E, mesmo no interior, ainda assim se interessava pelos hábitos da capital, por seus escritores, por seus artistas, e adquiria tudo o que podia para se sentir mais próximo da cultura que não possuía ali. Inclusive as obras do negrinho, que não era assim tão negrinho, mas que considerava muito bom escritor.

O coronel só abandou o interior depois de lhe ocorrer um caso engraçado, já que certamente não há nada tão engraçado quanto receber uma carta laudatória de um amigo, louvando suas qualidades que seriam comparáveis às de Napoleão, numa data especial: a da própria morte. Só que ele não havia morrido naquele dia. Aliás, viveu por muito tempo depois de ler a malfadada carta. Era mais uma brincadeira do mineiro que havia muito morava naquelas bandas, e, porque não tinha nada para fazer, todos os dias arrumava algo com o qual pudesse incomodar o coronel, seu vizinho de cerca. O mineiro chegou até a enterrar o amigo no dia seguinte, com discurso e missa em latim, que encomendara no dia anterior, data da suposta morte do tão bravo companheiro.

Quando não agüentou mais as brincadeiras do mineiro, que vivia com um capim no canto direito da boca e só sorria o tempo todo, sorriso matreiro típico de quem apronta quieto para rir no final do dia duma só vez, às gargalhadas, o coronel foi para o Rio de Janeiro, lugar em que tentaria casar suas quatro filhas, das quais três eram muito feias, horríveis mesmo, e uma se salvava porque parecida com a mãe.

E não sabia que, ao lá chegar, seria personagem secundária de um processo que traria consigo duas das maiores inovações do direito brasileiro de então, já que teve de auxiliar as filhas na peleja.

Ofendido com as quatro filhas do coronel, o negrinho aforou demanda com a qual pleiteou que fossem condenadas a repará-lo pelos danos morais que lhe haviam causado, quando o alcunharam de escritorzinho de meia-tigela. Novidade que, naquele período, não era aceita, mas que o foi porque o demandante não a trouxe só. Acompanhou-a com certa francesa de nome astreinte, multa que ele próprio fixara ao juiz e que ainda não detinha caráter pecuniário, ao contrário do que ocorre hoje, pois atualmente é o juiz que a fixa a uma das partes e só em pecúnia, com o pedido seguinte:

“Se não condená-las, condeno-as eu, com a publicação do conto que segue anexado.”

Assinou a novidadeira petição, o Doutor Machado de Assis.

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