Ao que parece, o Min. Luiz Fux molda seus votos de acordo com as manchetes dos jornais.
Eis a notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
"Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux modificou seu voto relativamente ao disposto na letra “k” do artigo 1º da LC 64, com a redação dada pela LC 135, para declarar constitucional também esse item, em respeito ao espírito que motivou a edição da lei da complementar. Esse dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura."
No Supremo Tribunal Federal, o Brasil não precisa de mais um nem-nem. Já os tem em abundância.
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