sábado, 19 de outubro de 2013

Um júri complicado


Ao meu amigo José Marcos Maksoud Jr.

Sentei-me na cadeira do barbeiro. Para mim, um dia normal.  Tão normal que resolvi que meus parcos cabelos poderiam ser tolhidos. Não sei por que cargas d`água, acostumei-me com vitórias. E também com derrotas. Com as últimas, demorei-me um tantinho mais. Hoje posso afirmar que nutro santa indiferença por ambas, a despeito de lutar renhidamente pela vitória enquanto puder entrevê-la, ainda que num horizonte remoto. Mas depois de decidido o processo, decidido está. E ponto final.

Só que essa indiferença não me impede de reconhecer uma boa atuação. De fato, num júri, ao contrário do que pensa o jurista que mantém seu bumbum calejado de tanto sentar-se com os olhos voltados para os processos cíveis, o acusado entra condenado, por mais inocente que seja. Então absolver um réu é algo milagroso de per si. E absolver alguém acusado de propositadamente atropelar desafeto seu diante de dois policiais, e quando digo diante quero dizer literalmente diante, é um milagre que só posso atribuir à ajuda de meus dois intercessores prediletos e nunca olvidados: Nossa Senhora de Fátima e Padre Pio. É a história desse júri que quero contar brevemente, escamoteando os argumentos que usei, pois poderão ser repisados num futuro nem tão distante.

A Segunda Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande realizou mutirão de julgamentos, o qual se estendeu por aproximadamente seis meses. Como a Defensoria Pública não tinha condições de atuar em todas as sessões, alguns advogados foram convidados para defender os réus que ocasionalmente estavam sem quem os representasse. E eu fui chamado para atuar no caso do atropelador.

A acusação era particularmente simples. Houve uma briga de trânsito envolvendo dois carros e duas motos. De acordo com a denúncia, os dois carros trancavam a pista de rolamento quando um dos motociclistas que vinha por ela resolveu pedir passagem. Foi o que bastou para que o motorista do carro da direita desse passagem para depois fechar o motoqueiro pidão de tal modo que fizesse com que ele se chocasse com a traseira desse automóvel e caísse. O outro motoqueiro, tomando para si as dores, iniciou ligeira briga com o motorista do carro que fechara seu colega. Essa briga não resultara em grande coisa e o motociclista brigão dirigira-se aos dois policiais que cuidavam de seu amigo caído, quando foi atropelado propositadamente por aquele que guiava o outro carro, o que, no início do episódio, vinha pela pista da esquerda.

O atropelamento ocorreu na frente dos dois policiais e de uma terceira pessoa, só que nenhum destes conseguiu apropriar-se da placa do carro, o que foi feito por um terceiro motociclista que não quis identificar-se depois de informá-la ao assustado policial; assustado porque também quase voou pelos ares, uma vez que, no momento do atropelamento, estava a metro e meio da vítima.

Meu cliente era acusado de ser o autor dessa tentativa de homicídio, então. A placa anotada era a do seu carro.

Estudei o processo. Li-o todo. E sinceramente não sabia o que falaria na sessão de julgamento. Confiei em Deus. Simples assim. E deu certo. No júri, a acusação faz suas alegações em primeiro lugar. Depois vem a defesa. Comecei a prestar atenção na promotora que habilidosamente conduzia a acusação. Seu trabalho me parecia fácil, demasiadamente fácil. E vinha sendo bem executado. Só que em determinado momento, ela afirmou que não havia prova contundente que demonstrasse a briga que precedera o atropelamento. Foi nessa hora que tive minha ideia.

A defesa, que estava perdida, passou a ganhar corpo em minha mente, e isso por uma razão: se não houve a briga precedente, então não existia motivo para que meu cliente atropelasse a vítima. Mas o que eu faria com o motociclista que, ao passar pelo local do atropelamento no momento em que acontecia, havia anotado a placa do carro? Só tinha uma saída: desqualificá-lo em razão de não haver dado a cara para bater, pois é muito fácil acusar alguém, talvez até um desafeto, sem identificar-se de maneira que permita ser confrontado. O depoimento anônimo não pode, e realmente não pode, servir como prova capaz de ensejar a condenação de quem quer seja. E, ao fim e ao cabo, era esse depoimento anônimo a única prova que colocava meu cliente na cena do crime.

Desenvolvi a tese criada ali, no plenário do júri, iniciando por algumas histórias que não guardavam aparentemente qualquer relação com o processo, mas, por meio das quais, devagarinho incutia na mente dos jurados as dúvidas que eu mesmo tinha. E, jogando com essas dúvidas, consegui um resultado apertado: quatro votos contra três. Quatro jurados consideraram não haver prova de que era meu cliente o atropelador.

Sinceramente creio que meu cliente realmente não foi o autor da tentativa de homicídio de que o acusavam. Mas que a situação dele era difícil, quase impossível, isso era.

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