sábado, 17 de agosto de 2013

Uma entrevista ridícula do presidente da OAB - parte 1


Li a entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB à revista Veja. Marcus Vinícius Coêlho não surpreendeu, pois disse as mesmas tolices que vêm sendo propaladas nos últimos anos pelos que o antecederam na hoje irrelevante presidência de uma instituição que não sabe aonde ir porque não sabe o que quer. É uma quantidade tal de bobagens, que a análise delas haverá de ser cindida. Por isso resolvi elaborá-la em três distintos artigos. Tratarei, no primeiro deles, da alardeada reforma política.

O que me causa espécie (Min. Lewandowski) é realmente a intrepidez com a qual pessoas ligadas aos atuais ocupantes do poder, e Marcus Vinícius Coêlho integra o rol dos apadrinhados de Sarney, buscam tudo alterar para que as coisas fiquem como estão, como diria a personagem principal do excelente romance de Tomasi di Lampedusa.

Marcus Vinícius propôs algumas coisas curiosas que alterariam profundamente as eleições, pois, de acordo com sua visão canhestra da realidade, além de torná-las mais limpas, proporcionariam condições iguais a todos os candidatos. A primeira delas é a proibição de que pessoas jurídicas doem dinheiro a partidos políticos ou aos próprios políticos. Depois, que a doação das pessoas físicas seja limitada a R$ 700,00. Uma terceira proposta consistiria na obrigação de o Tribunal Superior Eleitoral fixar o valor de gastos que cada legenda partidária teria com determinada campanha. Sobre a criminalização de algumas condutas listadas pelo presidente da OAB, nem comentarei. Passarei direto para a proposta de eleições legislativas em dois turnos, um para que se decidissem quantas cadeiras ficariam com quais partidos, e outro para que se elegessem aqueles que ocupariam essas cadeiras dentro dos partidos vencedores.
Sobre a proibição de empresas doarem dinheiro a políticos, eis o trecho da entrevista que interessa:
“A origem desse mal (refere-se à crise no modelo de representatividade, por ele próprio diagnosticada) está no sistema eleitoral, que estimula o caixa dois, que faz com que o candidato, salvo honrosas exceções, tenha uma relação imprópria com empresas. Isso gera um parlamentar eleito com vícios de origem, o que distorce a representação política. Na maioria das vezes, ele presta contas ao financiador, e não ao eleitor.
“O financiamento de campanha por empresas deve ser proibido.”

Meu Deus! Ao partir do pressuposto do qual o presidente da OAB dá largada ao seu raciocínio, fico aqui a imaginar os políticos brasileiros, todos tão bonzinhos e honestos, sendo corrompidos por empresários malvados. Esses políticos realmente são uns coitados!

O que de fato interessa é que não são as doações licitamente feitas por empresas que geram corrupção, ou o vício de origem que o presidente da OAB quer combater; mas as doações ilícitas. Será que o presidente da OAB é tão bobinho que não sabe distinguir uma coisa da outra?

Ora, ninguém faz caixa-dois com doações lícitas, mas só com o dinheiro recebido de fontes que não podem aparecer. Assim, e em sentido contrário ao que brada o presidente da OAB, só mesmo se todas as doações feitas por empresas a políticos ou aos partidos fossem declaradas é que o populacho teria condições de analisar, por si mesmo, se determinado político faz o que tem de fazer ou se é mera marionete do grupo de empresários que o ajudou a eleger-se.

Agora, num exercício imaginativo, vou rascunhar o quadro que se pintaria caso a proposta do presidente da OAB fosse acolhida. Quem é que tem mais chances de receber dinheiro ilícito? Os ocupantes do poder, que decidem quem fará esta ou aquela obra, que resolvem quem prestará este ou aquele serviço, ou os partidos de oposição? Hoje em dia, quem teria condições de receber dinheiro desviado de obras públicas para abarrotar seu caixa-dois? O PT ou o PSDB? O PMDB ou o combalido DEM?

Se se responder com sinceridade as perguntas acima feitas, chegar-se-á à conclusão óbvia de que os partidos que hoje ocupam o poder continuariam a ocupá-lo, pois teriam dinheiro sobrando no caixa-dois, dinheiro recebido de acertos feitos às escondidas com as empresas que prestam serviços ao governo ou realizam obras; enquanto os partidos de oposição minguariam sem um real, uma vez que, mesmo se todos os empresários brasileiros quisessem, não lhes poderiam doar nadica de nada.

Em outras palavras: é pressuposto da democracia, e só concebo a democracia como a representativa, que as pessoas físicas e jurídicas possam doar o que quiserem aos candidatos que escolherem.

E essa proposta, de impedir que empresas doem dinheiro a políticos ou a partidos, seria complementada pela impossibilidade de as pessoas físicas doarem mais de R$ 700,00!

Note-se aonde quer chegar a bondade do presidente da OAB.

Bom, se fosse tudo, estaria ruim. Mas o negócio é bem pior, porque o presidente da OAB quer que o TSE limite os gastos que cada partido terá com as eleições. Eu não entendi. O limite dos gastos seria o mesmo para todos os partidos? Ou seriam  limites diferentes? Se diferentes, quais os critérios para dar o limite de 1 ao PSDB e de 2 ao PMDB?

Trabalho então com a hipótese de o TSE fixar um só valor. Ou seja: todos os partidos teriam o mesmo teto. Bom, nesse cenário, os partidos que engordaram o caixa-dois, e só podem fazê-lo se já estão no poder, sairiam na frente, porque os adversários estariam duros.

Agora, se os gastos fossem limitados em tetos diferentes, imaginando que o PSB pudesse gastar 5, e o PT 30, quais seriam os critérios de distinção desses tetos? Se fosse a quantidade de parlamentares eleitos na última eleição, os partidos que a ganharam encastelar-se-iam no poder, uma vez que, além do caixa-dois, ainda teriam um limite de gasto maior do que os limites dados pelo TSE aos adversários. Ou seja: o que está ruim sempre pode piorar.

Por último, a proposta para que as eleições legislativas sejam feitas em duas etapas, “para baratear”. Seria a primeira vez na história da humanidade que duas eleições seriam mais baratas que uma, mas vamos lá.

A proposta do presidente da OAB é só a reformulação da proposta do PT para que as eleições legislativas sejam feitas por listas fechadas. Ou seja: os partidos escolheriam quem ganharia ou não as eleições. Só que a proposta do PT é mais honesta, por incrível que pareça, haja vista que, de acordo com ela, os partidos estabeleceriam uma ordem prévia de candidatos que seriam eleitos a depender da votação do partido que integram. A proposta do presidente da OAB quer que essa lista seja feita pelos próprios eleitores, depois de saber quantas vagas irão para cada partido. Em outro versar: numa segunda eleição, o povo decidiria quem comporia a lista do PT, do PSDB, do PMDB, de acordo com o número de cadeiras que cada um desses partidos houvesse recebido numa primeira eleição. Afora a confusão do método, pergunto-me a mim mesmo: Será que o presidente da OAB acha que, estabelecido que são três as vagas do PR para deputado federal em São Paulo, por exemplo, os caciques do partido ficarão de fora? Será que o PR, no caso do exemplo, não investirá tudo e mais um pouco para que seus chefes sejam os eleitos nessa segunda votação? Tenha santa paciência!


Pelas propostas feitas, com tanta intenção positiva, percebo uma coisa e nada mais: o presidente da OAB ocupa seu cargo, e frui o prestígio do qual ainda goza tal cargo, para puxar o saco de quem está no poder e trabalhar para que os atuais dirigentes permaneçam em Brasília per saecula saeculorum.

domingo, 23 de junho de 2013

Fé e razão


Há algo estranho no mundo. Muito estranho. E não me refiro aos protestos em São Paulo ou na Turquia. Refiro-me à cisão que o pensamento moderno busca fazer entre fé e razão, distinção que ganha corpo no ocidente, uma vez que de um lado estão os céticos filhos do evolucionismo/marxismo/freudismo, e doutra banda se espalham as seitas protestantes cujos seguidores parecem crer mais na magia de algum oráculo do que em Deus.
Mas será que existe realmente oposição entre fé e razão?
Ao contrário do que brandem por aí os iluministas tardios, a fé – e doravante entenderei como fé a fé católica, pois pessoalmente só conheço a fé católica e nenhuma outra mais – não há qualquer oposição razoável entre a fé e a razão.
Para se chegar a essa conclusão, basta retornar um pouquinho no tempo e perceber que o catolicismo sempre buscou a fundamentação de Deus de duas formas distintas, mas complementares.
Em primeiro lugar, pela experiência daqueles que viram, conviveram com Jesus e foram por Ele eleitos para levar o evangelho a todos os povos. Trata-se, portanto, de uma experiência do real, daquilo que de fato aconteceu, daquilo que os apóstolos e demais seguidores de Jesus presenciaram e deixaram para a Igreja por meio da Tradição oral e escrita passada de geração a geração. Por isso se afirma, com razão, que o catolicismo não é a religião de um livro, a Bíblia, mas a religião de Jesus.
Só que a experiência pessoal dos primeiros cristãos não foi suficiente para sanar a gana das gerações que se seguiram e que se confrontavam diariamente com as várias correntes filosóficas que permeavam o mundo antigo. Aliás, por meio da filosofia, os homens sempre buscaram saber qual é a razão da própria vida, ou, noutras palavras: por que existo ao invés do nada? E os cristãos jamais deixaram de pensar em Deus, de tentar alcançá-lo também por meio da razão, a despeito de terem-no conhecido pessoalmente. E aqueles que se superaram nesta busca foram, sem dúvida, Agostinho e Tomás de Aquino. Só que não é deles que tratarei aqui, por falta de espaço e por incompetência minha.
Por meio da filosofia cristã, todo o raciocínio platônico e aristotélico foi trazido para explicar e justificar a existência de Deus, a ponto de o próprio Cardeal Joseph Ratzinger chegar a afirmar que “o cristianismo tem seus precursores e sua preparação interna no racionalismo filosófico, não nas religiões (antigas)”.
Trago à balha o seguinte trecho de Ratzinger, também extraído do artigo denominado A pretensão da verdade posta em dúvida, por meio do qual ele deixa claro seu pensamento (ao menos no tempo em que ainda era Cardeal):
“Segundo Agostinho e a tradição bíblica, para ele decisiva, o cristianismo não se baseia nas imagens e ideias míticas, cuja justificação se encontra, afinal, em sua utilidade política, mas faz referencia a esse aspecto divino que a análise racional da realidade pode perceber. Em outras palavras: Agostinho identifica o monoteísmo bíblico com as ideias filosóficas sobre o fundamento do mundo formadas em suas diversas variantes na filosofia antiga.”
Ora, é claro que a busca de Deus por meio da razão dá ao cristianismo a primazia sobre todas as religiões, uma vez que a justificativa racional é capaz de ser levada a qualquer ser humano, coisa muito diferente do que se dava e ainda se dá com as outras crenças.
Diante desse quadro, tratar o cristianismo com desdém em razão de sua suposta falta de racionalidade demonstra, só e tão-somente, desconhecimento do objeto em análise, haja vista que a racionalidade é exatamente o que distingue o cristianismo das outras religiões, a racionalidade é a diferença específica que diferencia aquela que tem a si própria como a religio vera das outras.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Por que fico em casa?


Hoje é feriado em Campo Grande. Quis ficar em casa praticamente o dia todo, só saindo daqui para ir ao parque com minha filha, passando pelo mercado na volta.
Depois de dormir, ligo a televisão e vejo um monte de gente nas ruas de São Paulo quebrando  tudo. Meu Deus! O que está acontecendo? Nada demais. Elas supostamente querem porque querem pagar menos para se deslocar de um local a outro usando o transporte público para isso.
Aparentemente parece uma reivindicação justa. Só que resolvi pensar no assunto, iniciando e parando nos agentes dessa manifestação. Afinal, quem são os manifestantes?
Bom, não é o trabalhador de São Paulo, e isso por uma simples razão: quem trabalha tem de trabalhar e não tem tempo para fazer protesto. E mais: normalmente o trabalhador ganha de seu patrão o passe de ônibus que permitirá seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa. E, penso eu, o trabalhador não se importa de pagar 60 centavos a mais para ir ao cinema no final de semana.
Logo, porque o trabalhador não teria tempo ou razão para protestar contra o aumento da tarifa de ônibus, quais seriam as pessoas que saem de suas casas para botar tudo no chão?
Uai! Os patrões, porque, ao fim e ao cabo, são eles que pagam os passes de ônibus dos seus empregados. Só que me engano. Empiricamente pode ser comprovado que não são os patrões que estão nas ruas ateando fogo nos bens públicos e privados que encontram pela frente.
Torno a perguntar, então: quem são os manifestantes?
Os manifestantes, esses mesmos que põem fogo no mundo se for preciso, formam uma nova categoria de pessoas. Eles são só isso: manifestantes. E o que têm em comum? Todos eles têm um mundo melhor em mente, um ideal que querem impor àqueles que não foram iluminados por essa ideia de mundo que portam em suas cacholas abençoadas.
O problema é que as pessoas normais, essas que trabalham, estudam e se dedicam à família, estão se lixando para o mundo melhor que os iluminados querem construir.
Só que os iluminados acham que têm de guiar a massa ignara da população para o mundo que idealizaram, uma vez que o povo ainda não teria condições de perceber quão terrível é o mundo em que vivemos atualmente.
Quando me deparo com um iluminado desses, corto a volta, como se diz aqui no interior do Brasil.
Não quero saber de ideal de mundo. Para mim, só serve a realidade, o terra-a-terra, pois nunca vi um iluminado desses que, ao tentar impor aos outros seu mundo melhor, não tenha transgredido as leis e tornado o mundo pior do que era.
É por isso que eu, um reacionário, prefiro ficar em casa. Aqui é meu mundo ideal e só meu, que não quero repartir com mais ninguém. Estranho?

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Luísa

Os encontros, nada é mais sagrado do que os encontros,
em que se tocam e se deleitam, achego do coração,
quando aperto seus dedinhos pequeninos, envolvo-os,
terna e paternalmente. Mão com mão.

Às vezes, no fim da tarde, cansado de trabalhar,
nada há que mais alimente a alma, pois me traz
a esperança e o brilho do primeiro raio da manhã,
do que um abraço, corridinho, mas salutar,
e um beijo estalado no rosto,
reconfortado por uma esperança vã.

A fé de que um dia sejas como tua mãe,
que deixes de lado o gênio que parece ser o meu,
mas que mantenhas, como eu, a cabeça alevantada,
ainda que avariada pelo mundo que jamais será teu.

Só gostaria que soubesses, que do dia em que nasceste,
e por toda a vida que terás, foste amada como nunca
pensei fosse capaz de amar.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Sobre idiotas


O mundo anda complicado. Nelson Jobim disse a coisa certa ao afirmar que os idiotas perderam a modéstia. Hoje parece que os há aos borbotões. Togado, com avental branco ou simplesmente de terno, sempre aparece um idiota portando diploma para dizer alguma tolice. E o que é mais interessante: o diploma do idiota parece lhe dar o direito de afirmar qualquer coisa sobre o assunto que estiver em discussão. E os idiotas sempre são bons moços! Todos eleitores do Obama. Todos contra o aquecimento global. Todos contra a caça às baleias. Todos contra as armas. Todos a favor do aborto. Todos a favor do casamento gay. Todos a favor da liberdade religiosa, desde que não se trate do cristianismo, esse antro de trogloditas.
Só que há casos de idiotismo disfarçado, e é sobre uma espécie de idiota disfarçado que quero tratar agora: o idiota letrado.
O idiota letrado tem uma característica: ele não escreve para que os outros entendam. Ao contrário. Faz de tudo para que seus textos sejam difíceis. Se possível, ininteligíveis.
Os idiotas letrados criam ao entorno uma mística, talvez porque sejam maioritariamente professores universitários. Com a mística e os textos difíceis, passam a ideia de que só os iniciados conseguiriam entendê-los. Fazem como Maomé: aos convertidos, os idiotas letrados fornecem a mística e a língua própria de sua nova religião. De fato, caso não tenha conseguido compreender o que o idiota letrado escreveu, é porque você é um pobre-diabo que ainda não foi batizado na nova religião que o tem como demiurgo.
Existem casos e mais casos de idiotas letrados. Se você faz parte do universo jurídico, como eu, conhece vários. Basta puxar pela memória. Agora, então, virou febre no Brasil: o idiota letrado porque bacharel em Direito se quer filósofo! Para ele, não é suficiente o título de doutor em Direito penal. Ele quer dar palpite! Quer mostrar que leu Gadamer (ao pronunciar o nome do autor, por exemplo, o idiota o faz como se dominasse o alemão), ou que lê um livro por semana, ou que já leu tantos livros que é capaz de saber tudo sobre qualquer assunto, de física quântica à criação de minhocas em Marte.
Só que o idiota letrado esquece uma coisa: no mundo, existem muitos bobos, mas nem todos são paspalhos.
Certa feita, peguei o texto de um articulista do CONJUR que, na largada, afirmava que lia um livro por semana. Engraçado, pensei. Engraçado porque o Fulano teria de trabalhar, pois é servidor público. Ora, quem toca os processos que estão sob sua responsabilidade, se ele passa o dia inteiro lendo e dando aulas? Bom, sei lá. Só que é pior: no texto do afamado professor, também voraz leitor e às vezes servidor público que se quer filósofo, que quer fazer filosofia no Direito, e não filosofia do Direito, no texto do professor que vive fazendo esses joguinhos de palavras, eu peguei mais ou menos cinco erros graves de português. Na verdade, o Fulano não sabe quando há de usar por que, porque, porquê ou por quê. Mesmo assim é doutor, gaba-se disso, e sempre coloca entre parêntesis palavras em alemão! Lindo! Trata-se de um idiota em dois idiomas!

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Petição simples mas interessante sobre responsabilidade tributária (desconsideração da personalidade jurídica?), tal qual vista pela Justiça do Trabalho


Sumário

 

I. Síntese necessária; II. A inexistência de responsabilidade dos sócios; III. Conclusão.

 

I. Síntese necessária

 

1. Em primeiro lugar, destaque-se algo curioso, que parece ter passado despercebido por aqueles que se achegaram ao processo até agora. O crédito atualmente executado é tributário, e não trabalhista. É bem verdade que decorre indiretamente de relação de emprego havida entre as partes originárias do processo principal (reclamante e reclamada), mas nem por isso perde sua natureza jurídica de tributo.
Com efeito, executa-se contribuição previdenciária devida pela empresa Furacão e Cia. Ltda., decorrente do reconhecimento de vínculo empregatício em sentença transitada em julgado.
Porque os bens sociais não foram suficientes para garantir a execução, penhorou-se dinheiro – exatamente R$ 129.999,97 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) – encontrado na conta bancária da sócia da sociedade executada.
 
2. Mas por que a embargante traz isso à memória?
Ora, porque as relações tributárias não são regidas pelos mesmos princípio e regras que permeiam as relações trabalhistas. De fato, se nestas a desconsideração da personalidade jurídica pode decorrer (pode mesmo?[1]) do simples inadimplemento, no campo tributário as coisas se complicam um pouquinho, uma vez que a matéria é tratada pelo art. 135 do Código Tributário Nacional[2], por força do disposto no art. 146, inc. III, alínea b, da Constituição Federal[3].
 
3. Bom, no caso dos autos, sem qualquer alegação da União que pudesse justificar essa decisão (justificá-la juridicamente, de acordo com o art. 135 do CTN), desconsiderou-se a personalidade jurídica da sociedade empresarial que figura no polo passivo da execução, com o fito de incluir os sócios dela na lide – da qual nunca fizeram parte –, responsabilizando-os por débitos sociais.
 
4. Volte-se ao começo da conversa. Isso aqui não é execução de crédito trabalhista, mas execução de crédito tributário, ainda que sua exigência esteja procedimentalmente regulada pela CLT.
Logo, a matéria de fundo há de ser tratada em conformidade ao disposto no Código Tributário Nacional e Constituição Federal, e não por aquelas normas (ou pela interpretação que delas se faz) que regulam as relações trabalhistas.
 
II. A inexistência de responsabilidade dos sócios

 

5. Àqueles que se acostumaram às facilidades das execuções trabalhistas, em que nada se pergunta, nada se prova e nada se infere, pois o inadimplemento do crédito reclamado é tido e havido como suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades, principalmente se se tratar de uma maléfica sociedade empresarial, tudo o que será exposto aqui parecerá chato. Mas, no Estado de Direito é assim. Há um procedimento que deveria ser respeitado antes de se menoscabar a personalidade jurídica de determinada sociedade, para cobrar de seus sócios os tributos devidos por ela.
 
6. Quando os sócios de certa sociedade serão responsáveis pelas dívidas tributárias dela (da sociedade)?
De acordo com o mencionado e malbaratado art. 135 do Código Tributário Nacional, os gestores – e não todos os sócios – são responsáveis pelas dívidas tributárias da sociedade pelos atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei. E só. Não há outra hipótese. Não há interpretação capaz de estender os limites legais da responsabilidade dos sócios.
A consequência óbvia é que o simples inadimplemento não autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas sociais.
 
7. É por isso que, em diversas vezes, o Superior Tribunal de Justiça[4] decidiu:
 
“Permitir o redirecionamento do executivo fiscal no caso de microempresas e empresas de pequeno porte sem a aplicação do normativo tributário é deturpar a intenção insculpida na Lei Complementar 123/2006: fomentar e favorecer as empresas inseridas neste contexto. Nesse sentido é que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reiterou o entendimento já sedimentado nesta Corte, no sentido que ‘a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária dos sócios, prevista no art. 135 do CTN’.”
 
8. Noutro versar: para direcionar a execução de crédito tributário contra os sócios de determinada sociedade, o Estado haveria de demonstrar que tais sócios infringiram a lei ou contrato social.
E isso por meio dum processo administrativo instaurado com o fito de investigar tal desvio[5]!
Não basta, repita-se à exaustão, o simples inadimplemento. Há de haver mais, muito mais. Há de haver desvio de função no exercício da gerência, caracterizado por meio do descumprimento da lei ou do contrato social e comprovado em processo administrativo instaurado com a finalidade de apurar essa falta, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional[6].
 
9. Às vezes se esquece de ler a lei. E, no caso, parece olvidado o art. 142 do Código Tributário Nacional, segundo o qual cabe à autoridade administrativa, privativamente, verificar a ocorrência do fato gerador e identificar o sujeito passivo do tributo no ato de lançamento.
Note-se, por obséquio, o advérbio usado pelo Código Tributário Nacional: privativamente!
Ora, se a identificação do sujeito passivo do tributo é atividade privativa da autoridade administrativa, que deverá apontá-lo no lançamento, ato com o qual tem início o processo administrativo tributário, é lógico que os administradores de certa sociedade só poderão figurar como responsáveis tributários depois de isso ser definitivamente estabelecido em processo administrativo destinado a tal fim. Antes, não. Nem que o Poder Judiciário queira, porque o lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa – o que é o mesmo que dizer que não se estende ao juiz.
 
10. Porque não há razão que justifique o direcionamento da execução aos sócios da empresa executada, e, ainda que houvesse, porque tal pleito não se encontra amparado em prévio processo administrativo, a embargante há de ser declarada irresponsável pelas dívidas tributárias da sociedade que integra.
 
III. Conclusão

 

11. Diante do exposto, a embargante quer seja declarada irresponsável pelas dívidas tributárias da empresa Furacão e Cia. Ltda., nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional.
Por decorrência, requer lhe seja devolvido o valor injustamente retirado de sua conta, por meio de alvará expedido em seu próprio nome.
 
12. A embargante não produzirá provas em audiência, razão pela qual quer que os embargos à execução sejam julgados logo depois de colhida a manifestação da União – a qual deverá ser intimada a oferecê-la.
 
13. Dá à causa o valor de R$ 129.999,97 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

 
Campo Grande (MS), 18 de abril de 2013.

 

 

Tiago Bana Franco

OAB/MS 9.454



[1] Seria interessante repensar como as sociedades, principalmente as empresárias, vêm sendo tratadas pela Justiça do Trabalho, que simplesmente as desconsideram, desconsiderando também todo o ordenamento jurídico que se lhes aplica, para dar vazão ao lema do TST: 70 anos de justiça social! Como se o Poder Judiciário fosse responsável pela realização da justiça distributiva! Como se o Poder Judiciário não fosse o responsável pela justiça comutativa, que equivale a dar a cada um aquilo que é seu de acordo com as leis democraticamente votadas, mas estivesse incumbido de distribuir renda. Só que não vem ao caso discutir tal matéria agora. Fica só o registro de uma indignação (in)contida há muito tempo.

[2] Código Tributário Nacional:
“Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.” O grifo não consta no original.
[3] Constituição Federal:
“Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;” O grifo não consta no original.
[4] REsp 1216098/SC. 2ª Turma. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. DJe 31.05.2011.
[5] FRANCO, Tiago Bana. Aspectos processuais da ilegitimidade passiva e da responsabilidade dos sócios-gerentes de sociedades limitadas nas execuções fiscais. In GANDRA MARTINS, Ives e BRITO, Edvaldo. Doutrinas essenciais de Direito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. IV, 2011.
[6] Código Tributário Nacional:
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
“Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”