quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Lorena de Maria



Quando soubemos que nossa Lorena seria down, e que além de uma cardiopatia ainda tinha ventriculomegalia (problema que, se não corrigido, habitualmente acarreta a hidrocefalia), fomos procurar o que pensávamos ser o que havia de melhor na medicina do país. Nessa busca quase insana, deparamo-nos com a chefe da pediatria do mais renomado hospital brasileiro. E ela não teve dúvida ao sugerir o aborto. Claro que jamais assassinaríamos nossa filha. Corremos de lá.

Por um dos vários milagres que nos acompanham desde então, procuramos dois outros médicos: Dr. Antônio Moron e Dr. Sérgio Cavalheiro. Eles a operaram ainda no útero, na cabecinha dela puseram um pequeno dreno. E avisaram: quando nascesse, três dias depois, outro dreno teria de ser colocado.

Lorena nasceu. Passaram-se os dias e, feitos os exames, não foi necessário colocar o novo dreno.

Como havíamos sido agraciados poucos meses antes do nascimento dela com a visita a Paróquia São Sebastião da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Fátima, fiz a homenagem à mãe de Deus: Lorena passou a chamar-se Lorena de Maria.

A saga, no entanto, ainda não havia terminado. Faltava a cirurgia cardíaca.

Todos para Curitiba, para que Lorena de Maria fosse operada por um renomado cirurgião: Dr. Leonardo Mulinari.

A cirurgia foi um sucesso.

Voltamos para Campo Grande. Uma bronquiolite e outra broncopneumonia depois, Lorena de Maria passa muito bem.

É claro que o trabalho ainda não terminou, mas espero – e esperamos todos aqui em casa – que a parte mais difícil da estrada já tenha sido percorrida.

E de tudo o que passamos, uma coisa só tenho a dizer quando me perguntam como é ter uma filha assim: não sei, nunca parei para pensar nela senão como minha filha. E se ousarem indagar se valeu a pena, diria que um único sorriso dela justificaria tudo. Absolutamente tudo.

Ainda bem que, se Deus quiser, seu lindo sorriso nos iluminará por muitos e muitos anos.

Ps. Agradecemos de coração a todos os que nos ajudaram (e muito) nessa jornada. Estarão sempre em nossas orações.
 

domingo, 10 de abril de 2016

A esperança de Chesterton

Por que é tão interessante ler Chesterton? Eis a pergunta que não me saiu da cabeça desde que iniciei O Homem Eterno. É claro que o autor tem todos os predicados necessários para fazer com que os leitores rapidamente apaixonem-se por seus textos. Perspicaz e inocente. Hiperbólico e simples. Características incompatíveis que ele aliava com muito bom humor ao escrever.
Só que há algo maior. E, ao terminar seu livro, percebi que é a alegria. Mas não a alegria abobalhada, de quem ri do que não se deve rir. Nem a alegria irônica, posto seja ele irônico ao analisar os argumentos de seus adversários. A alegria de Chesterton é a alegria do evangelho. A alegria de quem espera o que há de vir, esperançoso de que a esperança no Deus vivo sempre prevalecerá, até que o próprio Deus vivo volte triunfante para colher aqueles que o esperam.
E por que resolvi escrever sobre a alegria de quem confia, a alegria de quem tem fé?
Eu o fiz porque nós precisamos dessa alegria, uma vez que passamos talvez por um dos momentos mais tristes da existência da Igreja – aquela que haveria de ser o manancial da nossa esperança, a fonte da nossa fé.
Claro que já enfrentamos períodos nebulosos. O arianismo. O nominalismo. O racionalismo. E eis o que interessa: todos esses movimentos contrários à fé passaram. Hoje fazem parte da história, a despeito de cada um deles encontrar eco dentro da Igreja ao seu tempo, a despeito de todos eles praticamente esvaziarem a Igreja da fé apostólica, sintetizada no Credo.

Só que a Igreja, e quem o diz não é só Chesterton, é a esposa de Cristo. E, tal qual seu esposo, ressuscitará, porque Cristo prometeu que as portas do inferno não prevalecerão. Todo mal passará. Restarão aqueles alegres e esperançosos com coragem de bradar: non possumus!

sábado, 14 de novembro de 2015

O homem sem peru e a filosofia moderna

Não sei se vivemos dias mais terríveis do que aqueles que se passaram, mas sinto algo estranho no ar. É a tentativa de transmudar a realidade por meio do discurso. Hoje, por exemplo, quer-se impor a obrigação de aceitar homem no banheiro feminino. Bom, mas o fulano tem um peru, e não uma quequeca! E não interessa como faça sexo. Ele tem peru! E quem tem peru é homem, quer sinta coceirinha aqui ou acolá.
Por que então as pessoas aceitariam no banheiro feminino alguém com peru?
A realidade não importa mais.
Se o fulano com peru acha que é mulher porque gosta do que as mulheres habitualmente gostam, ele tem o direito de frequentar o banheiro feminino.
Só que se esquece que as mulheres gostam do que ele gosta porque naturalmente são assim.
Há exceções?
Claro que há.
Só que são poucas, porque se muitas fossem, provavelmente nem eu estaria aqui nem você aí.
O problema todo é que a questão posta nessas porcas e mal ajambradas palavras tem origem numa maneira de ver a vida, origina-se duma filosofia. Nem muito nova nem muito antiga. Inicia-se ali no fim do medievo.
Com a ascensão dos filósofos modernos, primeiro se esfacelam as essências, uma vez que não teríamos acesso a elas, porque só veríamos (e cooptaríamos) as aparências das coisas, para depois se fechar no próprio eu duvidando de tudo o que esteja fora do eu mesmo.
O que se tem, então?
Uma fábrica de loucos!
Se eu duvido de tudo e não sei se o animal que vejo logo ali é um gatinho ou um leão, não sei se corro ou acaricio, é claro que estou com um pé na insanidade e outro na casca de banana.
Mas qualquer homem normal percebe que um gato é um gato e não um leão, porque sabe que na maior parte do tempo pode confiar naquilo que extrai do mundo exterior.
E aí é que entra o Estado contemporâneo!
Como nem ao homem-massa os filósofos conseguiram impor tamanhas maluquices, o Estado tomou para si a função de fazê-lo, obrigando as pessoas a aceitar a fantasia como realidade, o discurso se sobrepondo ao real.
E eis que daqui a pouco teremos homens nos banheiros femininos! Pessoas brancas se (auto)declarando negras! Negros e brancos fantasiados de índios!
Tudo para que fiquemos loucos, com a destruição do que vemos, ouvimos e sentimos, para que prevaleça o discurso de quem ocupa o Poder.


Ps. Um homem sem peru é um só um homem sem peru, e não uma mulher.

sábado, 24 de outubro de 2015

Steinhardt e Quixote

É claro que a ideia não é minha, mas de N. Steinhardt, que, em seu Diário da Felicidade, a trouxe e a explicou, mesclando-a com sua incrível biografia. Só que de tão valiosa, resolvi sintetizá-la, evitando misturá-la com minha porca vida, pois desta são poucas coisas que merecem registro; e não porque sejam boas nem extremamente más, mas simplesmente porque sensaborona.
Falo do trecho em que Steinhardt relembra que Dom Quixote, ao ver um bando de mequetrefes numa taverna, conversa com eles como se fossem verdadeiros aristocratas, pessoas sumamente importantes, e que a taverna não seria a espelunca que aparentava, mas, ao contrário, verdadeiro castelo, para explicar em seguida que essa visão quixotesca do homem é a mesma de Deus, como se Deus nos visse a todos como aristocratas, e o mundo que fez, como um castelo.
E de fato Deus nos vê importantíssimos, barões, condes, duques e reis, ainda que porventura trajemos andrajos e trapos, porque, como Ele nos fez à Sua imagem e semelhança, como Ele próprio nos disse para sermos deuses, perfeitos, nós temos a potência de realizar-nos, realizando o próprio projeto divino que encarnamos, projeto único que individualmente a nós mesmos compete pôr em andamento e fazê-lo chegar a bom termo.
Se nós estamos sujos, imundos com nossos pecados, e não queremos limpar-nos, abandonando a ideia de que poderemos ser perfeitos como (e porque) Deus é perfeito, é em razão de termos perdido a capacidade de nos olharmos como filhos de Deus, como verdadeiros aristocratas de um mundo que está por vir, como pessoas destinadas aos céus, como filhos que daqui a pouco, num breve e curtíssimo espaço de tempo, verão a Deus face a face; ocasião em que os que se portam como aristocratas serão recebidos no castelo do Senhor, pois amigos Seus, mas os que se contentam com suas próprias misérias serão arremessados ao castigo eterno, onde haverá choro e ranger de dentes.
Quixote não seria um simples maluco, pois. Ao revés. Mostra-se como a personificação do verdadeiro cristão, que vê seus irmãos com a nobreza que cada um deles tem, e eis aí o sinal distintivo do aristocrata, porque todos são filhos do mesmo Deus e amados por Ele, porque irmãos, ainda que relapsos, mesmo que pródigos, posto que perdidos por perderem-se achando que o mundo não é o verdadeiro castelo que é; lugar que só consegue ser visto por Quixotes ou Príncipes Míchikins, personagem quixotesco de Dostoievski n’O Idiota.


sexta-feira, 26 de junho de 2015

Tutte le estrade portano a Havana

1. Vivem-se dias curiosos. Hoje, todos os caminhos levam a Havana, como outrora levaram a Roma. Há um movimento contínuo tendente a colocar sempre uma pitada de solidariedade nas relações jurídicas. Na própria Constituição Federal encontra-se um dos objetivos da ordem jurídica brasileira atual: construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3, inc. I), por meio da erradicação da pobreza e das desigualdades sociais (art. 3, inc. III).

2. O problema todo, como bem destacou Frederic Bastiat[1] em meados do século XIX, é o seguinte: ou a ordem jurídica é justa ou é solidária, uma vez que a solidariedade imposta pelo Estado necessariamente implica a expropriação do patrimônio de quem tem e sua transferência a quem não o tem[2]; transferência sobre a qual o próprio Estado cobra corretagem altíssima para realizá-la, azeitando com esse dinheiro a máquina burocrática que funcionará a cada dia mais e melhor, ao fim e ao cabo para que haja novas transferências patrimoniais, até que não exista quem detenha patrimônio a ser expropriado – situação que se não amolda ao conceito de justiça de maneira alguma, mas adéqua-se à vaga conotação que tem o substantivo justiça acompanhado do adjetivo social, como apregoado há cinquenta anos ou mais na velha e outrora linda capital cubana.

3. Percebe-se claramente que, por meio de ideias sempre relacionadas à solidariedade e ao bem comum, destroem-se dia após dia a segurança dos brasileiros e daqueles que, de uma forma ou outra, relacionam-se com o Brasil. Um exemplo: o conceito indeterminado de função social da propriedade hoje serve para justificar a invasão e a destruição de bens imóveis[3]; os quais, de acordo com os próprios invasores, haveriam mesmo de ser invadidos, porque não cumpririam sua função social, num evidente raciocínio circular que não esclarece o que se quer dizer quando se refere à função social da propriedade[4].

4. Outro exemplo que não haveria de ficar de fora é o princípio que atualmente rege – também, mas não só – o imposto de renda, segundo o qual tal exação haverá de ser progressiva (CF, art. 153, parágrafo segundo, inciso I). O que isso significa? Que o Estado se apropriará para si da parcela que ele próprio considerar excessiva na renda das pessoas, com alíquotas que crescem à medida que aumenta esse excesso, sob o pretexto de que o distribuirá aos desfavorecidos, tornando assim a sociedade menos desigual e mais solidária. Ocorre que os próprios Karl Marx e Friedrich Engels[5] escreveram que um dos caminhos para a implantação do socialismo seria a tributação progressiva!

Se os pais do que jocosamente se denomina socialismo científico disseram que a implantação de tal mal haveria de ser feita por meio de impostos progressivos, quem poderá deles discordar?

5. E é assim que, passo a passo, o ordenamento jurídico brasileiro segue sua trilha em direção ao agigantamento estatal, que leva automaticamente ao inchaço da máquina pública e à crescente concentração dos meios de produção nas mãos burocráticas de um ou outro chefe de repartição. E a concentração dos poderes político e econômico nas mesmas pessoas, que é o que naturalmente ocorre quando o Estado intervém na atividade empresarial, exercendo-a ou dirigindo-a (sempre em favor de seus apaniguados, claro!), é a característica mais marcante de qualquer regime totalitário.

6. Ocorre que, por incrível que pareça, o problema maior não é esse; mas a maneira com a qual o Poder Judiciário vem imiscuindo-se nas relações jurídicas, às mais das vezes sem qualquer respaldo legal, para atribuir às partes que considera bafejadas pela sorte obrigações que não existem, deveres que essas partes não têm, criando para elas regras de suas próprias cabeças, a fim de, com o dinheiro delas, tornar o mundo um lugar mais legal para se viver.

7. Eis aí o fenômeno do ativismo judicial, o qual trouxe, traz e trará infindáveis problemas à sociedade brasileira, que vem caindo no poço sem fundo da insegurança jurídica[6].

8. E é nesse contexto, em que os juízes não se contentam em simplesmente cumprir as leis, mas, na busca insana de tonarem-se protagonistas de um novo e solidário mundo, tentam de todos os modos destruir a última coisa que ainda resta do que seria o esboço brasileiro de uma economia de mercado: a responsabilidade limitada das sociedades empresariais que para si próprias escolheram esse regime[7][8].




[1] La ley. Madri: Alianza Editorial, 2005.
[2] “Aquí choco con la preocupación más popular de nuestra época. Se desea, no sólo que la Ley sea justa, sino que sea también filantrópica. No basta con que garantice a todo ciudadano el libre e inofensivo ejercicio de sus facultades aplicadas a su desenvolvimiento físico, intelectual y moral; sino que se le exige que derrame directamente el bienestar, la moralidad y la instrucción sobre el país. Éste es el lado agradable del socialismo.
“Pero, lo repito, estas dos tareas que se quiere atribuir a la Ley se contradicen; es menester optar entre una y otra; el ciudadano no puede ser y no ser libre al mismo tiempo. Monsieur de Lamartine me escribía en cierta ocasión: ‘Vuestra doctrina no es más que la mitad de mi programa; vos os quedáis en la libertad, y yo llego hasta la fraternidad’. Y yo le contesté: ‘La segunda mitad de vuestro programa destruirá la primera’. Y en efecto, yo no puedo en modo alguno separar la palabra fraternidad de la palabra voluntaria. No puedo concebir la fraternidad obligada por la ley, sin que quede destruida por la ley la libertad, y hollada por la ley la justicia.” (BASTIAT, Frederic. Ob. cit., p. 75).
[3] Não é demais lembrar, num tempo em que a própria Igreja Católica parece apoiar grupos paramilitares travestidos de movimentos sociais, as palavras do Papa Leão XIII:
“Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.” (Encíclica Rerum Novarum, parágrafo 7º. Texto disponível no seguinte endereço eletrônico: http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html).
[4] À balha, traz-se o discurso pronunciado por Carlos Lacerda diante da Comissão de Constituição e Justiça em maio de 1957, cujo trecho que interessa segue transcrito:
“Venho a esta comissão como testemunha de um tempo de subversão de valores, na qual – como na sátira de George Orwell, fala-se em liberdade para matá-la, em democracia para destruí-la, em legalidade para negá-la na sua própria essência. As palavras adquirem um sentido oposto ao seu significado; e os homens afetam sentimentos nobres para justificar, na perplexidade das ideias, a política dos mais baixos instintos.”
[5] “Em 1848, Karl Marx e Engels propuseram abertamente a intensa progressão do imposto de renda como uma das medidas para o proletariado usar, após o primeiro estágio da revolução, para garantir a supremacia política, tomar todo o capital da burguesia e centralizar os instrumentos de produção nas mãos do estado. John Stuart Mill descreveu a progressão do imposto como pura forma de roubo. Ao que parece, estava correto.” (CONSTANTINO, Rodrigo. Economia do indivíduo – o legado da Escola Austríaca. Texto disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.mises.org.br/files/literature/Economia%20do%20Individuo%20-%20WEB.pdf).
[6] FRANCO, Tiago Bana. Ativismo judicial: a desarrazoada busca do razoável. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, v. 16, p. 59-86, 2013.
[7] Não se desconhece a existência de sociedades empresariais em que os sócios respondem com seus patrimônios pessoais pelas dívidas sociais, como é o caso, por exemplo, das sociedades simples (CC, art. 997 e seguintes). Só que não é esse o foco do problema a ser abordado aqui, uma vez que se tratará com exclusividade das empresas constituídas de modo que a responsabilidade dos seus sócios limite-se ao capital social.
[8] SALAMA, Bruno Meyerhof. O fim da responsabilidade limitada no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2014.