domingo, 23 de junho de 2013

Fé e razão


Há algo estranho no mundo. Muito estranho. E não me refiro aos protestos em São Paulo ou na Turquia. Refiro-me à cisão que o pensamento moderno busca fazer entre fé e razão, distinção que ganha corpo no ocidente, uma vez que de um lado estão os céticos filhos do evolucionismo/marxismo/freudismo, e doutra banda se espalham as seitas protestantes cujos seguidores parecem crer mais na magia de algum oráculo do que em Deus.
Mas será que existe realmente oposição entre fé e razão?
Ao contrário do que brandem por aí os iluministas tardios, a fé – e doravante entenderei como fé a fé católica, pois pessoalmente só conheço a fé católica e nenhuma outra mais – não há qualquer oposição razoável entre a fé e a razão.
Para se chegar a essa conclusão, basta retornar um pouquinho no tempo e perceber que o catolicismo sempre buscou a fundamentação de Deus de duas formas distintas, mas complementares.
Em primeiro lugar, pela experiência daqueles que viram, conviveram com Jesus e foram por Ele eleitos para levar o evangelho a todos os povos. Trata-se, portanto, de uma experiência do real, daquilo que de fato aconteceu, daquilo que os apóstolos e demais seguidores de Jesus presenciaram e deixaram para a Igreja por meio da Tradição oral e escrita passada de geração a geração. Por isso se afirma, com razão, que o catolicismo não é a religião de um livro, a Bíblia, mas a religião de Jesus.
Só que a experiência pessoal dos primeiros cristãos não foi suficiente para sanar a gana das gerações que se seguiram e que se confrontavam diariamente com as várias correntes filosóficas que permeavam o mundo antigo. Aliás, por meio da filosofia, os homens sempre buscaram saber qual é a razão da própria vida, ou, noutras palavras: por que existo ao invés do nada? E os cristãos jamais deixaram de pensar em Deus, de tentar alcançá-lo também por meio da razão, a despeito de terem-no conhecido pessoalmente. E aqueles que se superaram nesta busca foram, sem dúvida, Agostinho e Tomás de Aquino. Só que não é deles que tratarei aqui, por falta de espaço e por incompetência minha.
Por meio da filosofia cristã, todo o raciocínio platônico e aristotélico foi trazido para explicar e justificar a existência de Deus, a ponto de o próprio Cardeal Joseph Ratzinger chegar a afirmar que “o cristianismo tem seus precursores e sua preparação interna no racionalismo filosófico, não nas religiões (antigas)”.
Trago à balha o seguinte trecho de Ratzinger, também extraído do artigo denominado A pretensão da verdade posta em dúvida, por meio do qual ele deixa claro seu pensamento (ao menos no tempo em que ainda era Cardeal):
“Segundo Agostinho e a tradição bíblica, para ele decisiva, o cristianismo não se baseia nas imagens e ideias míticas, cuja justificação se encontra, afinal, em sua utilidade política, mas faz referencia a esse aspecto divino que a análise racional da realidade pode perceber. Em outras palavras: Agostinho identifica o monoteísmo bíblico com as ideias filosóficas sobre o fundamento do mundo formadas em suas diversas variantes na filosofia antiga.”
Ora, é claro que a busca de Deus por meio da razão dá ao cristianismo a primazia sobre todas as religiões, uma vez que a justificativa racional é capaz de ser levada a qualquer ser humano, coisa muito diferente do que se dava e ainda se dá com as outras crenças.
Diante desse quadro, tratar o cristianismo com desdém em razão de sua suposta falta de racionalidade demonstra, só e tão-somente, desconhecimento do objeto em análise, haja vista que a racionalidade é exatamente o que distingue o cristianismo das outras religiões, a racionalidade é a diferença específica que diferencia aquela que tem a si própria como a religio vera das outras.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Por que fico em casa?


Hoje é feriado em Campo Grande. Quis ficar em casa praticamente o dia todo, só saindo daqui para ir ao parque com minha filha, passando pelo mercado na volta.
Depois de dormir, ligo a televisão e vejo um monte de gente nas ruas de São Paulo quebrando  tudo. Meu Deus! O que está acontecendo? Nada demais. Elas supostamente querem porque querem pagar menos para se deslocar de um local a outro usando o transporte público para isso.
Aparentemente parece uma reivindicação justa. Só que resolvi pensar no assunto, iniciando e parando nos agentes dessa manifestação. Afinal, quem são os manifestantes?
Bom, não é o trabalhador de São Paulo, e isso por uma simples razão: quem trabalha tem de trabalhar e não tem tempo para fazer protesto. E mais: normalmente o trabalhador ganha de seu patrão o passe de ônibus que permitirá seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa. E, penso eu, o trabalhador não se importa de pagar 60 centavos a mais para ir ao cinema no final de semana.
Logo, porque o trabalhador não teria tempo ou razão para protestar contra o aumento da tarifa de ônibus, quais seriam as pessoas que saem de suas casas para botar tudo no chão?
Uai! Os patrões, porque, ao fim e ao cabo, são eles que pagam os passes de ônibus dos seus empregados. Só que me engano. Empiricamente pode ser comprovado que não são os patrões que estão nas ruas ateando fogo nos bens públicos e privados que encontram pela frente.
Torno a perguntar, então: quem são os manifestantes?
Os manifestantes, esses mesmos que põem fogo no mundo se for preciso, formam uma nova categoria de pessoas. Eles são só isso: manifestantes. E o que têm em comum? Todos eles têm um mundo melhor em mente, um ideal que querem impor àqueles que não foram iluminados por essa ideia de mundo que portam em suas cacholas abençoadas.
O problema é que as pessoas normais, essas que trabalham, estudam e se dedicam à família, estão se lixando para o mundo melhor que os iluminados querem construir.
Só que os iluminados acham que têm de guiar a massa ignara da população para o mundo que idealizaram, uma vez que o povo ainda não teria condições de perceber quão terrível é o mundo em que vivemos atualmente.
Quando me deparo com um iluminado desses, corto a volta, como se diz aqui no interior do Brasil.
Não quero saber de ideal de mundo. Para mim, só serve a realidade, o terra-a-terra, pois nunca vi um iluminado desses que, ao tentar impor aos outros seu mundo melhor, não tenha transgredido as leis e tornado o mundo pior do que era.
É por isso que eu, um reacionário, prefiro ficar em casa. Aqui é meu mundo ideal e só meu, que não quero repartir com mais ninguém. Estranho?

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Luísa

Os encontros, nada é mais sagrado do que os encontros,
em que se tocam e se deleitam, achego do coração,
quando aperto seus dedinhos pequeninos, envolvo-os,
terna e paternalmente. Mão com mão.

Às vezes, no fim da tarde, cansado de trabalhar,
nada há que mais alimente a alma, pois me traz
a esperança e o brilho do primeiro raio da manhã,
do que um abraço, corridinho, mas salutar,
e um beijo estalado no rosto,
reconfortado por uma esperança vã.

A fé de que um dia sejas como tua mãe,
que deixes de lado o gênio que parece ser o meu,
mas que mantenhas, como eu, a cabeça alevantada,
ainda que avariada pelo mundo que jamais será teu.

Só gostaria que soubesses, que do dia em que nasceste,
e por toda a vida que terás, foste amada como nunca
pensei fosse capaz de amar.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Sobre idiotas


O mundo anda complicado. Nelson Jobim disse a coisa certa ao afirmar que os idiotas perderam a modéstia. Hoje parece que os há aos borbotões. Togado, com avental branco ou simplesmente de terno, sempre aparece um idiota portando diploma para dizer alguma tolice. E o que é mais interessante: o diploma do idiota parece lhe dar o direito de afirmar qualquer coisa sobre o assunto que estiver em discussão. E os idiotas sempre são bons moços! Todos eleitores do Obama. Todos contra o aquecimento global. Todos contra a caça às baleias. Todos contra as armas. Todos a favor do aborto. Todos a favor do casamento gay. Todos a favor da liberdade religiosa, desde que não se trate do cristianismo, esse antro de trogloditas.
Só que há casos de idiotismo disfarçado, e é sobre uma espécie de idiota disfarçado que quero tratar agora: o idiota letrado.
O idiota letrado tem uma característica: ele não escreve para que os outros entendam. Ao contrário. Faz de tudo para que seus textos sejam difíceis. Se possível, ininteligíveis.
Os idiotas letrados criam ao entorno uma mística, talvez porque sejam maioritariamente professores universitários. Com a mística e os textos difíceis, passam a ideia de que só os iniciados conseguiriam entendê-los. Fazem como Maomé: aos convertidos, os idiotas letrados fornecem a mística e a língua própria de sua nova religião. De fato, caso não tenha conseguido compreender o que o idiota letrado escreveu, é porque você é um pobre-diabo que ainda não foi batizado na nova religião que o tem como demiurgo.
Existem casos e mais casos de idiotas letrados. Se você faz parte do universo jurídico, como eu, conhece vários. Basta puxar pela memória. Agora, então, virou febre no Brasil: o idiota letrado porque bacharel em Direito se quer filósofo! Para ele, não é suficiente o título de doutor em Direito penal. Ele quer dar palpite! Quer mostrar que leu Gadamer (ao pronunciar o nome do autor, por exemplo, o idiota o faz como se dominasse o alemão), ou que lê um livro por semana, ou que já leu tantos livros que é capaz de saber tudo sobre qualquer assunto, de física quântica à criação de minhocas em Marte.
Só que o idiota letrado esquece uma coisa: no mundo, existem muitos bobos, mas nem todos são paspalhos.
Certa feita, peguei o texto de um articulista do CONJUR que, na largada, afirmava que lia um livro por semana. Engraçado, pensei. Engraçado porque o Fulano teria de trabalhar, pois é servidor público. Ora, quem toca os processos que estão sob sua responsabilidade, se ele passa o dia inteiro lendo e dando aulas? Bom, sei lá. Só que é pior: no texto do afamado professor, também voraz leitor e às vezes servidor público que se quer filósofo, que quer fazer filosofia no Direito, e não filosofia do Direito, no texto do professor que vive fazendo esses joguinhos de palavras, eu peguei mais ou menos cinco erros graves de português. Na verdade, o Fulano não sabe quando há de usar por que, porque, porquê ou por quê. Mesmo assim é doutor, gaba-se disso, e sempre coloca entre parêntesis palavras em alemão! Lindo! Trata-se de um idiota em dois idiomas!

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Petição simples mas interessante sobre responsabilidade tributária (desconsideração da personalidade jurídica?), tal qual vista pela Justiça do Trabalho


Sumário

 

I. Síntese necessária; II. A inexistência de responsabilidade dos sócios; III. Conclusão.

 

I. Síntese necessária

 

1. Em primeiro lugar, destaque-se algo curioso, que parece ter passado despercebido por aqueles que se achegaram ao processo até agora. O crédito atualmente executado é tributário, e não trabalhista. É bem verdade que decorre indiretamente de relação de emprego havida entre as partes originárias do processo principal (reclamante e reclamada), mas nem por isso perde sua natureza jurídica de tributo.
Com efeito, executa-se contribuição previdenciária devida pela empresa Furacão e Cia. Ltda., decorrente do reconhecimento de vínculo empregatício em sentença transitada em julgado.
Porque os bens sociais não foram suficientes para garantir a execução, penhorou-se dinheiro – exatamente R$ 129.999,97 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) – encontrado na conta bancária da sócia da sociedade executada.
 
2. Mas por que a embargante traz isso à memória?
Ora, porque as relações tributárias não são regidas pelos mesmos princípio e regras que permeiam as relações trabalhistas. De fato, se nestas a desconsideração da personalidade jurídica pode decorrer (pode mesmo?[1]) do simples inadimplemento, no campo tributário as coisas se complicam um pouquinho, uma vez que a matéria é tratada pelo art. 135 do Código Tributário Nacional[2], por força do disposto no art. 146, inc. III, alínea b, da Constituição Federal[3].
 
3. Bom, no caso dos autos, sem qualquer alegação da União que pudesse justificar essa decisão (justificá-la juridicamente, de acordo com o art. 135 do CTN), desconsiderou-se a personalidade jurídica da sociedade empresarial que figura no polo passivo da execução, com o fito de incluir os sócios dela na lide – da qual nunca fizeram parte –, responsabilizando-os por débitos sociais.
 
4. Volte-se ao começo da conversa. Isso aqui não é execução de crédito trabalhista, mas execução de crédito tributário, ainda que sua exigência esteja procedimentalmente regulada pela CLT.
Logo, a matéria de fundo há de ser tratada em conformidade ao disposto no Código Tributário Nacional e Constituição Federal, e não por aquelas normas (ou pela interpretação que delas se faz) que regulam as relações trabalhistas.
 
II. A inexistência de responsabilidade dos sócios

 

5. Àqueles que se acostumaram às facilidades das execuções trabalhistas, em que nada se pergunta, nada se prova e nada se infere, pois o inadimplemento do crédito reclamado é tido e havido como suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades, principalmente se se tratar de uma maléfica sociedade empresarial, tudo o que será exposto aqui parecerá chato. Mas, no Estado de Direito é assim. Há um procedimento que deveria ser respeitado antes de se menoscabar a personalidade jurídica de determinada sociedade, para cobrar de seus sócios os tributos devidos por ela.
 
6. Quando os sócios de certa sociedade serão responsáveis pelas dívidas tributárias dela (da sociedade)?
De acordo com o mencionado e malbaratado art. 135 do Código Tributário Nacional, os gestores – e não todos os sócios – são responsáveis pelas dívidas tributárias da sociedade pelos atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei. E só. Não há outra hipótese. Não há interpretação capaz de estender os limites legais da responsabilidade dos sócios.
A consequência óbvia é que o simples inadimplemento não autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas sociais.
 
7. É por isso que, em diversas vezes, o Superior Tribunal de Justiça[4] decidiu:
 
“Permitir o redirecionamento do executivo fiscal no caso de microempresas e empresas de pequeno porte sem a aplicação do normativo tributário é deturpar a intenção insculpida na Lei Complementar 123/2006: fomentar e favorecer as empresas inseridas neste contexto. Nesse sentido é que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reiterou o entendimento já sedimentado nesta Corte, no sentido que ‘a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária dos sócios, prevista no art. 135 do CTN’.”
 
8. Noutro versar: para direcionar a execução de crédito tributário contra os sócios de determinada sociedade, o Estado haveria de demonstrar que tais sócios infringiram a lei ou contrato social.
E isso por meio dum processo administrativo instaurado com o fito de investigar tal desvio[5]!
Não basta, repita-se à exaustão, o simples inadimplemento. Há de haver mais, muito mais. Há de haver desvio de função no exercício da gerência, caracterizado por meio do descumprimento da lei ou do contrato social e comprovado em processo administrativo instaurado com a finalidade de apurar essa falta, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional[6].
 
9. Às vezes se esquece de ler a lei. E, no caso, parece olvidado o art. 142 do Código Tributário Nacional, segundo o qual cabe à autoridade administrativa, privativamente, verificar a ocorrência do fato gerador e identificar o sujeito passivo do tributo no ato de lançamento.
Note-se, por obséquio, o advérbio usado pelo Código Tributário Nacional: privativamente!
Ora, se a identificação do sujeito passivo do tributo é atividade privativa da autoridade administrativa, que deverá apontá-lo no lançamento, ato com o qual tem início o processo administrativo tributário, é lógico que os administradores de certa sociedade só poderão figurar como responsáveis tributários depois de isso ser definitivamente estabelecido em processo administrativo destinado a tal fim. Antes, não. Nem que o Poder Judiciário queira, porque o lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa – o que é o mesmo que dizer que não se estende ao juiz.
 
10. Porque não há razão que justifique o direcionamento da execução aos sócios da empresa executada, e, ainda que houvesse, porque tal pleito não se encontra amparado em prévio processo administrativo, a embargante há de ser declarada irresponsável pelas dívidas tributárias da sociedade que integra.
 
III. Conclusão

 

11. Diante do exposto, a embargante quer seja declarada irresponsável pelas dívidas tributárias da empresa Furacão e Cia. Ltda., nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional.
Por decorrência, requer lhe seja devolvido o valor injustamente retirado de sua conta, por meio de alvará expedido em seu próprio nome.
 
12. A embargante não produzirá provas em audiência, razão pela qual quer que os embargos à execução sejam julgados logo depois de colhida a manifestação da União – a qual deverá ser intimada a oferecê-la.
 
13. Dá à causa o valor de R$ 129.999,97 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

 
Campo Grande (MS), 18 de abril de 2013.

 

 

Tiago Bana Franco

OAB/MS 9.454



[1] Seria interessante repensar como as sociedades, principalmente as empresárias, vêm sendo tratadas pela Justiça do Trabalho, que simplesmente as desconsideram, desconsiderando também todo o ordenamento jurídico que se lhes aplica, para dar vazão ao lema do TST: 70 anos de justiça social! Como se o Poder Judiciário fosse responsável pela realização da justiça distributiva! Como se o Poder Judiciário não fosse o responsável pela justiça comutativa, que equivale a dar a cada um aquilo que é seu de acordo com as leis democraticamente votadas, mas estivesse incumbido de distribuir renda. Só que não vem ao caso discutir tal matéria agora. Fica só o registro de uma indignação (in)contida há muito tempo.

[2] Código Tributário Nacional:
“Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.” O grifo não consta no original.
[3] Constituição Federal:
“Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;” O grifo não consta no original.
[4] REsp 1216098/SC. 2ª Turma. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. DJe 31.05.2011.
[5] FRANCO, Tiago Bana. Aspectos processuais da ilegitimidade passiva e da responsabilidade dos sócios-gerentes de sociedades limitadas nas execuções fiscais. In GANDRA MARTINS, Ives e BRITO, Edvaldo. Doutrinas essenciais de Direito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. IV, 2011.
[6] Código Tributário Nacional:
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
“Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Bobama e Guantánamo


Recentemente li o comentário de um amigo no Facebook em que ele questionava por que os fulanos presos em Guantánamo ainda não haviam sido julgados.
Por que será que Obama não cumpre sua promessa de campanha e não permite que esses presos sejam julgados logo? O que o impede de fazer algo? Por que na pátria da liberdade há pessoas detidas sem direito ao devido processo legal?
Num curto espaço, como o é aquele dedicado aos comentários dos posts do Facebook, tentei explicar o que pretendo fazer agora com mais vagar.
O Presidente Obama é um amigo do Islã. E do Islã mais radical. Isso ninguém em sã consciência pode negar, uma vez que Mr. President apoiou todos os movimentos do norte da África que colocaram no poder dos países bafejados pela denominada Primavera Árabe  os filhos da Irmandade Muçulmana.
Tome-se o caso do Egito como exemplo.
É claro que o ex-presidente egípcio não era grande coisa, pois governava o país de modo ditatorial havia muitos anos. O que temos agora, porém?  Um ditador da Irmandade Muçulmana.
Ora, tirou-se um ditador e colocou-se outro. Só que o segundo é declaradamente antissemita e antiocidental, enquanto o primeiro mantinha relações próximas com Israel e EUA. Por sua vez, se se olhar o problema da ótica interna, tem-se que o ditador substituto é muito, muito pior que o substituído, pois tenta – e conseguirá – tornar o Egito um país regido pelas sharias islâmicas. O que acontecerá com os cristãos egípcios (uma das comunidades mais antigas do cristianismo, pois fundada pelo evangelista Marcos)? Certamente deixarão de existir como Igreja.
Noutro versar: o que a mídia puxa-saco vendeu como a libertação do Egito e dos demais países convulsionados pela Primavera Árabe não passava de uma vitória do radicalismo islâmico.
E tudo isso com o apoio dos EUA de Obama!
As simpatias de Obama pelo Islã e pela Irmandade Muçulmana não poderiam ser negadas, portanto.
Retome-se a pergunta: por que o atual presidente dos EUA não cumpre sua promessa e permite que os presos de Guantánamo sejam julgados de acordo com o devido processo legal?
Para analisar a questão, há-se de ter em mente que os prisioneiros foram capturados fora do território dos EUA e que não são cidadãos americanos. O que implica dizer que se lhes não aplicam as leis americanas.
Só que, como os prisioneiros também não integravam exércitos regulares, mas organizações terroristas, não há como julgá-los de acordo com as normas internacionais (Convenção se Genebra).
Há um vácuo legal que impede sejam os terroristas julgados, pois.
E, diante desse vazio normativo, de uma única coisa se tem certeza: nem mesmo o atual Presidente dos EUA teria colhão para soltar os terroristas islâmicos presos em Guantánamo, ainda que simpatize com eles.
É claro que isso será sempre uma mácula para os EUA. Só que é uma chaga imposta ao país que não tem condições de fazer coisa diferente do que aquela que vem fazendo. De fato, entre manter os terroristas presos em Guantánamo e soltá-los para que cometam novas atrocidades, ninguém tem dúvida (pelo menos ninguém tem coragem de externar dúvida): que fiquem presos!